Isto é o produto de verdade renderizando os dados da Transportadora Demo (frota fictícia de vans e um truck, rotas no Sul). O que os motoristas mandam pelo WhatsApp vira os painéis abaixo. Grátis, sem cartão — um contato rápido destrava a visão completa.
Cada mensagem que não fechou o ciclo vira uma pendência que nomeia o campo que falta e o formato da resposta — o motorista responde e o registro se completa sozinho.
O motorista manda "saí", "entreguei", "cheguei em Lages", a foto da nota ou do abastecimento — e vira registro aqui. O que a leitura automática não resolve com segurança cai numa fila de revisão humana: nada se perde em silêncio.
Acidentes, roubos, avarias e multas — do "bati" no WhatsApp ao encerramento com desfecho, com linha do tempo de quem fez o quê e quando.
Se a sua empresa é do regime regular (CRT 3): a partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e e demais DF-e) passam a ser rejeitados automaticamente se os campos de IBS e CBS não estiverem preenchidos (alíquotas-teste de 0,1% + 0,9%). Até lá vigora o período de adaptação sem penalidade (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025), e em 2026 o destaque é informativo, sem efeito de cobrança. A régua é em duas etapas: 03/08 ativa a validação dos campos em produção e 31/08/2026 ativa as validações adicionais da etapa 2 da NT 2026.002 — não é uma data única.
Se a sua empresa é do Simples Nacional: respire — a rejeição de 03/08 não se aplica a você em 2026; a obrigação dos campos para o Simples começa em 2027. O que 2026 tem para o Simples é uma decisão: de 1º a 30 de setembro de 2026 abre a janela de opção pelo regime regular do IBS/CBS (efeitos a partir de 01/01/2027) — crédito transferível para os seus clientes PJ versus a simplicidade do DAS. Decisão caso a caso, com o contador.
O que fazer agora (regime regular): o ambiente de homologação da SVRS já está validando os campos de IBS/CBS (Rejeição 310, em vigor desde 06/07/2026) — teste seus documentos em homologação antes de 03/08 com seu emissor/ERP e seu contador. É o jeito seguro de descobrir problemas sem travar a operação.
Fontes: Comitê Gestor do IBS (cgibs.gov.br) · Portal CT-e/SVRS (Rejeição 310 + NT 2026.002 etapas 1 e 2) · Receita Federal/CGSN (janela de setembro/2026)
Cinco tributos sobre consumo viram três: a CBS (federal) substitui PIS/Pasep e Cofins; o IBS (estados e municípios) substitui ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo incide sobre produtos específicos. Base legal: EC 132/2023 e LC 214/2025.
Fonte: Receita Federal (página oficial "Entenda a Reforma Tributária do Consumo")
Fonte: Receita Federal (página oficial "Entenda a Reforma Tributária do Consumo")
Fontes: EC 132/2023 · LC 214/2025 (Planalto) · Receita Federal/CGSN
A Reforma premia operação documentada: notas com os campos novos preenchidos e comprovação organizada dos insumos e das entregas. A trilha desta página (comprovantes fotografados no WhatsApp, com chave de acesso validada e vínculo à rota) é a base operacional disso — exportável para o seu contador em um clique. A emissão fiscal pela plataforma está no roteiro do produto e permanece desativada por enquanto; hoje o papel da RYZ é a organização e o acompanhamento.
| ID | Veículo | Tipo | Status | Capacidade | Base | Próx. manutenção |
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O mesmo cadastro que alimenta o Cockpit, o Mapa e o custo por km — status e base editáveis pela transportadora no produto.
Clique numa cidade para ver os veículos. A posição vem do que o motorista informou pelo WhatsApp ou do último registro de rota — nunca de rastreador.
Guias curtos de como usar a plataforma no dia a dia. Não resolveu? O ticket vira uma pendência viva na mesma fila da Central — nada se perde em e-mail.
Nome, WhatsApp e e-mail — a gente não pede cartão, não pede senha.
Gostou do que viu? A gente configura a sua operação com você — sem hardware, sem fidelidade.
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