A Reforma Tributária do Consumo (EC 132/2023, LC 214/2025) começa a valer na prática em 2026. Esta página resume, com fontes oficiais, o que uma transportadora de 2 a 30 veículos precisa saber — sem jargão, sem aconselhamento fiscal, com o prazo mais urgente primeiro. Simples Nacional: a rejeição de 03/08 não te atinge em 2026 — sua decisão é a janela de setembro.
Se a sua empresa é do regime regular (CRT 3): a partir de 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e e demais DF-e) passam a ser rejeitados automaticamente se os campos de IBS e CBS não estiverem preenchidos (alíquotas-teste de 0,1% + 0,9%). Até lá vigora o período de adaptação sem penalidade (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025), e em 2026 o destaque é informativo, sem efeito de cobrança.
O que fazer agora: o ambiente de homologação da SVRS já está validando os campos de IBS/CBS (Rejeição 310, em vigor desde 06/07/2026) — teste seus documentos em homologação antes de 03/08 com seu emissor/ERP e seu contador. É o jeito seguro de descobrir problemas sem travar a operação.
Se a sua empresa é do Simples Nacional: respire — a rejeição de 03/08 não se aplica a você em 2026; a obrigação dos campos para o Simples começa em 2027. O que 2026 tem para o Simples é uma decisão: de 1º a 30 de setembro de 2026 abre a janela de opção pelo regime regular do IBS/CBS (efeitos a partir de 01/01/2027) — crédito transferível para os seus clientes PJ versus a simplicidade do DAS. Decisão caso a caso, com o contador.
Cinco tributos sobre consumo viram três: a CBS (federal) substitui PIS/Pasep e Cofins; o IBS (estados e municípios) substitui ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo incide sobre produtos específicos. Base legal: EC 132/2023 e LC 214/2025.
Crédito amplo (não-cumulatividade): no regime regular do IBS/CBS, insumos da operação — como diesel, manutenção e peças — tendem a gerar crédito de forma mais ampla do que hoje no PIS/Cofins e no ICMS. A conta exata depende do seu regime e das regras da LC 214/2025 — faça a simulação com seu contador.
Ponta do cliente: quem contrata frete no regime regular passa a se creditar do IBS/CBS destacado no CT-e — transportadora com documentação em dia vira fornecedor mais competitivo.
Simples Nacional continua existindo, e passa a haver janelas de opção pelo regime regular do IBS/CBS (o CGSN já definiu prazos de opção para 2027). Ficar no Simples ou migrar é decisão caso a caso: crédito para os seus clientes × carga e burocracia próprias. Com o contador, sempre.
A Reforma premia operação documentada: notas com os campos novos preenchidos e comprovação organizada dos insumos e das entregas. Na RYZ Fleet, o motorista fotografa o comprovante pelo WhatsApp que já usa — a plataforma valida a chave de acesso dígito a dígito e vincula à rota, gerando um histórico exportável para o seu contador em um clique. Veja funcionando na demonstração → A emissão fiscal pela plataforma está no roteiro do produto e permanece desativada por enquanto; hoje o papel da RYZ é a organização e o acompanhamento.